- 1 -Os ciclos de estudo que exigem pré-requisitos estão assinalados no anexo I.1 e I.2.
- 2 -Os candidatos que não possam apresentar comprovação dos respetivos pré-requisitos no momento da candidatura auto declaram estar na sua posse, sendo a confirmação feita à sua chegada, em marcação feita pelos serviços no prazo máximo de três meses após o início do período de estudos:
- a)A especificação dos pré-requisitos é feita nos anexos II.1, II.2 e II.3;
- b)A auto declaração supõe a leitura prévia da especificação referida na alínea a) e a responsabilização, por parte do candidato, de que está na posse dos mesmos;
- c)A não confirmação dos pré-requisitos exigidos anula a sua inscrição;
- d)O pagamento inicial associado à matrícula e inscrição do estudante, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º, não é devolvido nas situações em que, nos termos da alínea c), seja anulada a sua inscrição, sendo esse valor transferido para a conta corrente do estudante;
- e)O saldo da conta corrente do estudante pode ser usado para qualquer pagamento que tenha que realizar na UC até um prazo máximo de 3 anos.
- 3 -A avaliação dos pré-requisitos do Grupo C - Aptidão funcional, física e desportiva é feita pela Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física (FCDEF) e está sujeita a pagamento de emolumento de acordo com a Tabela de Taxas e Emolumentos da UC.
- 4 -A avaliação dos pré-requisitos do Grupo B - Comunicação interpessoal e Grupo D - Capacidade de Visão é feita por médico inscrito na Ordem dos Médicos portuguesa ou pelos Serviços Médicos da UC, e está sujeita a pagamento de emolumento de acordo com a tabela de taxas e emolumentos da UC.
Artigo 6.º — Cumprimento dos pré-requisitos
Vigente desde: 22/04/2021
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Em vigor desde 22/04/2021