- 1 -O número de vagas para cada ciclo de estudos é fixado anualmente pelo reitor até pelo menos três meses antes da data de início do concurso, ouvidas as respetivas Unidades Orgânicas (UO).
- 2 -Para a sua definição tem-se em conta:
- a)O número de vagas definido no processo de acreditação do ciclo de estudos;
- b)Os recursos humanos e materiais da Unidade Orgânica (UO) responsável pelo ciclo de estudos;
- c)O número de vagas fixadas para o regime geral de acesso e para os restantes concursos especiais;
- d)Os limites previamente fixados por despacho do membro do Governo responsável pela área de ensino superior;
- e)As orientações gerais que sejam previamente estabelecidas pelo membro do Governo responsável pela área de ensino superior.
- 3 -O presente concurso especial de acesso decorre de acordo com o calendário anualmente fixado pelo reitor até pelo menos três meses antes da data de início do concurso:
- a)O referido calendário é divulgado na página da UC;
- b)Pode haver mais do que uma fase de candidatura.
Artigo 7.º — Vagas e prazos
Vigente desde: 22/04/2021
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Em vigor desde 22/04/2021