São direitos do arrendatário:
- 1 -O gozo, fruição e utilização da habitação para o fim a que se destina.
- 2 -Nos casos em que tal esteja previsto e mediante decisão da Câmara Municipal, utilizar talhão de horta comunitária que lhe for atribuído.
- 3 -Solicitar a revisão da renda nos casos de alteração da composição ou dos rendimentos do agregado familiar.
- 4 -Realizar, mediante autorização escrita por parte do Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas, pequenas obras na habitação, quando estas se tornem necessárias, para assegurar o seu conforto ou comodidade.
- 5 -Solicitar à Câmara Municipal a realização de obras de conservação necessárias para assegurar o seu conforto e comodidade, desde que não resultem de uma utilização imprudente e descuidada da habitação e sempre de acordo com a disponibilidade dos serviços respetivos.
- 6 -Reclamar de todos os atos ou omissões considerados prejudiciais aos seus interesses.