- 1 -A candidatura deverá ser submetida anualmente, em formulário próprio, nos prazos estabelecidos no n.º 1 do artigo 9.º do presente Regulamento, através da plataforma dos serviços online inserida no sítio do Município de Carregal do Sal.
- 2 -A Câmara Municipal de Carregal do Sal publicitará nos meios de comunicação internos (página web e redes sociais do Município) e externos (jornal local) a data de apresentação de candidaturas.
- 3 -Os estudantes que não conseguirem reunir toda a documentação necessária para instrução do processo nos prazos estabelecidos no n.º 1 do artigo 9.º e n.º 2 do artigo 12.º do presente Regulamento, ficam excluídos automaticamente.
Artigo 10.º — Procedimentos de candidatura à bolsa de estudo
Vigente desde: 28/03/2024
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Em vigor desde 28/03/2024