- 1 -O prazo do concurso decorre de 1 a 31 de outubro de cada ano.
- 2 -São atribuídas anualmente bolsas de estudo aos alunos considerados economicamente carenciados que se enquadrem nas disposições do presente Regulamento e demais orientações que vierem a ser estipuladas por deliberação camarária.
- 3 -Aos estudantes com capitação inferior a 80 % do valor da IAS será atribuído o montante que vier a ser estabelecido por deliberação camarária e que será objeto de atualização anual.
Artigo 9.º — Prazos e valores
Vigente desde: 28/03/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/03/2024