- 1 -O formulário de candidatura, a obter e submeter na plataforma dos serviços online constante do sítio da Câmara Municipal, deverá conter em anexo os seguintes documentos:
- a)Confirmação do agregado familiar pela Junta de Freguesia;
- b)Declaração do IRS/IRC ou comprovativo das finanças da isenção de entrega dos mesmos;
- c)Fotocópia do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI);
- d)No caso de o aluno ter gastos acrescidos em transporte para a frequência das aulas, deve entregar documento comprovativo do custo do passe;
- e)Se o estudante ou algum elemento do agregado familiar for portador de doença permanente, deve a mesma ser comprovada através de declaração médica, assim como o encargo médio mensal com os medicamentos (fotocópias das faturas de pelo menos três meses);
- f)Documento comprovativo da renda de casa, ou se contraiu empréstimo habitacional, apresentar o encargo mensal atualizado;
- g)Documento comprovativo da matrícula;
- h)Fotocópias dos documentos comprovativos dos vencimentos, pensões, reformas, prestações sociais, entre outros, dos últimos três meses;
- i)Documento comprovativo de subsídios públicos à habitação (1);
- j)Subsídios para atividades ocupacionais de interesse social, no âmbito dos programas na área do emprego;
- k)Bolsas de formação profissional;
- l)Bolsas de estudantes do ensino secundário, profissional e outros níveis e ensino superior.
- 2 -Sempre que o rendimento do agregado familiar seja proveniente de trabalho por conta própria, sociedades, rendimentos de propriedades e outros, deve ser anexado junto à restante documentação:
- a)Uma declaração sob compromisso de honra de cada titular dos rendimentos, da sua proveniência e respetiva estimativa mensal;
- b)Declaração do serviço local da sua área de residência (Segurança Social), comprovativa dos descontos ou não para a Segurança Social com indicação da remuneração mensal atualizada;
- c)Fotocópia da declaração de início e/ou reinício e cessação de atividade em sede de IRS/IRC;
- d)Fotocópia atualizada da Certidão de Registo Comercial da(s) Sociedade(s) caso algum dos membros do agregado familiar seja sócio;
- e)Fotocópia da declaração de IRS/IRC ou comprovativo das Finanças de isenção de entrega dos mesmos, referente ao ano anterior ao da candidatura, bem como a entrega oportunamente da demonstração de liquidação.
Artigo 13.º — Formalização da candidatura
Vigente desde: 28/03/2024
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Em vigor desde 28/03/2024