- 1 -As candidaturas serão analisadas em função:
- a)Das declarações constantes do boletim de candidatura;
- b)Dos documentos que instruem a candidatura.
- 2 -Para efeitos de atribuição das bolsas de estudo serão apenas consideradas as candidaturas cuja capitação média mensal do agregado familiar seja igual ou inferior aos 80 % do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
Artigo 14.º — Critérios de análise e seleção das candidaturas
Vigente desde: 28/03/2024
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