- 1 -A atribuição de bolsas de estudo é feita de acordo com o presente Regulamento Municipal.
- 2 -Os processos serão analisados pelo Setor de Ação Social, que procura aplicar a legislação e as normas regulamentares em vigor às situações específicas de cada estudante.
- 3 -Pode ser realizada entrevista e/ou visita domiciliária, como instrumento fundamental para análise dos processos, com vista a uma melhor perceção da situação socioeconómica de cada candidato.
- 4 -As bolsas serão atribuídas aos candidatos que a Câmara Municipal de Carregal do Sal considere como admitidos ao concurso e serão distribuídas de acordo com a respetiva tipologia (Escalões 1 e 2), face à capacitação anual de cada agregado familiar.
- 5 -Todos os candidatos serão informados, por escrito ou via email, da atribuição ou não da bolsa de estudo.
Artigo 20.º — Atribuição das bolsas de estudo
Vigente desde: 28/03/2024
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Em vigor desde 28/03/2024