- 1 -O valor anual da bolsa de estudo a atribuir a cada estudante será determinado em função do rendimento anual per capita e do valor do indexante dos apoios sociais (IAS), nos seguintes moldes:
- a)Estudantes cuja capitação se encontra abaixo dos 50 % do IAS: 1000€ (Escalão 1);
- b)Estudantes cuja capitação se encontra entre os 50 % e os 80 % do IAS: 750€ (Escalão 2).
- 2 -O pagamento da bolsa é efetuado anual e diretamente ao estudante.
Artigo 21.º — Valores da bolsa de estudo
Vigente desde: 28/03/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/2024