Em obediência à alínea a) do artigo 3.º do presente Regulamento para efeitos de atribuição de bolsa de estudo a alunos do ensino superior, consideram-se economicamente carenciados os estudantes cuja capitação média mensal do agregado familiar seja inferior a 80 % do valor do IAS (em vigor no início do ano letivo).
Artigo 8.º — Conceito de economicamente carenciado
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