Compete ao Presidente da Câmara ou ao Vereador com competências delegadas nas áreas respetivas, a exclusão das candidaturas, mediante proposta apresentada no âmbito de Relatório elaborado pela Comissão Técnica de Análise e Acompanhamento e/ou por inexistência de disponibilidade orçamental.
Artigo 14.º — Exclusão da Candidatura
Vigente desde: 18/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2025