- 1 -Compete ao órgão executivo a aprovação do apoio financeiro, sob proposta do Presidente da Câmara.
- 2 -O apoio é atribuído nos termos aprovados em Reunião de Câmara e deverá ser acompanhado de relatório elaborado pela Comissão Técnica de Análise, podendo o Município de Caminha optar pela atribuição de um subsídio simples, ou pela elaboração de um Protocolo de Âmbito Social, nos seguintes moldes:
- a)Subsídio simples, quando se tratem de projetos em que os valores financeiros atribuídos sejam iguais ou inferior a 7.000 € (sete mil Euros);
- b)Enquadradas em Protocolo de Âmbito Social, quando se tratem de projetos considerados de elevado interesse e com valor financeiro atribuído seja superior a 7.000 € (sete mil Euros).
Artigo 15.º — Aprovação Apoios
Vigente desde: 18/03/2025
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Em vigor desde 18/03/2025