As entidades ficam obrigadas a publicar o apoio recebido através de menção expressa “Com o apoio da Câmara Municipal de Caminha”, bem como da inserção do respetivo logótipo em todos os suportes gráficos usados para a promoção e/ou divulgação dos apoios prestados e na informação difundida nos diversos meios de comunicação, sob pena de incumprimento nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do presente Regulamento.
Artigo 16.º — Publicitação do Apoio
Vigente desde: 18/03/2025
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Em vigor desde 18/03/2025