Compete à Câmara Municipal verificar a real execução das ações apoiadas no âmbito deste Regulamento, nomeadamente, através da análise do Relatório de Atividades que deve evidenciar o grau de concretização de cada atividade objeto de financiamento, através do preenchimento do modelo constante no Anexo V.
Artigo 17.º — Avaliação da Aplicação dos Apoios Concedidos/Deveres dos Beneficiários
Vigente desde: 18/03/2025
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Em vigor desde 18/03/2025