Limites dos Apoios Financeiros
- 1 -A atribuição dos apoios financeiros previstos no presente Regulamento está sempre condicionada à disponibilidade financeira e correspondente inscrição nas Grandes Opções do Plano e Orçamento do Município.
- 2 -O Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competências delegadas nas áreas respetivas, pode fixar anualmente limites máximos relativamente aos apoios financeiros a conceder face aos Planos de Atividade e indicadores contantes do artigo 7.º