- 1 -A CA de cada UO será constituída pelo universo de avaliadores/as internos/as designados/as pelo CTC, nos termos do disposto no artigo 17.º do presente Regulamento.
- 2 -A CA de cada UO é presidida pelo/a professor/a de categoria mais elevada e com maior antiguidade na categoria, competindo-lhe convocar e dirigir as respetivas reuniões, bem como garantir as comunicações previstas no âmbito das competências da CA.
- 3 -Compete à CA da UO:
- a)Estabelecer a comunicação entre os/as diversos/as intervenientes da UO no processo de avaliação;
- b)Proceder à correção de discrepâncias entre as avaliações produzidas pelos/as avaliadores/as;
- c)Proceder à validação das avaliações produzidas, depois de corrigidas eventuais discrepâncias verificadas nos termos da alínea anterior;
- d)Assegurar a aplicação objetiva e harmonizada do sistema de avaliação do desempenho dos/as docentes do IPS;
- e)Emitir os pareceres que lhe sejam solicitados, nos termos previstos no presente Regulamento.
- 4 -O mandato dos membros da CA cessa no final do processo de avaliação do triénio para que tenham sido designados.
- 5 -A avaliação dos membros da CA é efetuada por avaliadores/as externos/as à UO, designados/as pelo CTC, nos termos do n.º 3, do artigo 17.º, do presente Regulamento.
Artigo 19.º — Comissão de Avaliação da Unidade Orgânica
Vigente desde: 07/04/2026
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Em vigor desde 07/04/2026