O regime de avaliação do desempenho estabelecido no presente Regulamento subordina-se aos seguintes princípios orientadores:
- a)Princípios enunciados no n.º 2 do artigo 35.º-A do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na redação vigente;
- b)Princípios gerais da:
- i)Universalidade, abrangendo todos/as os/as docentes de todas as UO do IPS;
- ii)Obrigatoriedade, garantindo o envolvimento ativo de todos/as os/as intervenientes no processo de avaliação;
- iii)Coerência, estabelecendo um conjunto comum de dimensões, critérios e níveis de desempenho para a avaliação do desempenho dos/as docentes;
- iv)Flexibilidade, respeitando as especificidades das áreas científicas/disciplinares das UO no contexto do Plano Estratégico do IPS;
- v)Transparência, garantindo que o processo de avaliação é claro em todas as suas fases e transparente para todos/as os/as seus/suas intervenientes;
- vi)Divulgação, assegurando que todas as normas reguladoras do processo de avaliação são divulgadas a todos/as os/as intervenientes no processo;
- vii)Previsibilidade, estipulando prazos para os períodos de avaliação e assegurando que a avaliação só ocorre ordinariamente dentro dos prazos previamente estabelecidos;
- viii)Confidencialidade, sujeitando todos/as os/as intervenientes no processo ao dever de confidencialidade sobre a avaliação, com exceção dos/as avaliados/as relativamente à sua avaliação;
- c)Princípios específicos adotados pelo IPS na sua gestão de recursos humanos, nos seus objetivos estratégicos e, em particular, os definidos no Plano Estratégico do IPS e nos Planos de Atividades do IPS e das suas UO.