- 1 -A aplicação do princípio da diferenciação de desempenho deverá, em todos os casos, atender ao princípio da flexibilidade, sendo o resultado quantitativo e a respetiva menção qualitativa da avaliação do desempenho obtido de acordo com as seguintes escalas:
- i)Excelente - pontuação igual ou superior a 170 pontos;
- ii)Muito Bom - pontuação igual ou superior a 100 pontos e inferior a 170 pontos;
- iii)Bom - pontuação igual ou superior a 50 pontos e inferior a 100 pontos;
- iv)Inadequado - pontuação inferior a 50 pontos.
- i)Excelente - pontuação igual ou superior a 170 pontos;
- 2 -A escala referida no n.º 1 no presente artigo relativa à menção de Excelente é ajustada aos/às Assistentes a uma pontuação igual ou superior a 150 pontos e a de Muito Bom a uma pontuação igual ou superior a 100 pontos e inferior a 150 pontos.
Artigo 26.º — Resultado da Avaliação
Vigente desde: 07/04/2026
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