- 1 -Sem prejuízo das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, a alteração obrigatória do posicionamento remuneratório tem lugar, nos termos estabelecidos no artigo 35.º-C do ECPDESP e, até à respetiva revisão, no n.º 2 do artigo 25.º da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, conjugados com o n.º 8 do artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), sempre que um/a docente, no processo de avaliação de desempenho, tenha obtido:
- a)A menção máxima, durante um período de três anos consecutivos;
- b)Avaliação positiva durante um período de oito anos consecutivos, ou de nove anos consecutivos quando os ciclos de avaliação decorram a cada três anos.
- 2 -Podem ainda beneficiar de alteração do posicionamento remuneratório, por opção gestionária, os/as docentes que não se encontrem na posição remuneratória mais elevada da sua categoria e que tenham, pelo menos, um total de doze pontos obtidos na posição remuneratória em que se encontram, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do Despacho n.º 3830/2025, publicado no DRE n.º 61, 2.9 Série, de 27 de março de 2025, ou noutros eventuais regimes excecionais que venham a estabelecer, para efeitos da opção gestionária, idêntica possibilidade de aproveitamento de avaliações acumuladas em diferentes posicionamentos.
- 3 -Se, depois de aplicado o estipulado no número um, subsistir disponibilidade financeira relativamente ao definido anualmente nos despachos a que se referem os números 2 e 3 do artigo n.º 4 do artigo 35.º-C do ECPDESP, a verba remanescente é afeta à alteração do posicionamento remuneratório dos/as docentes não contemplados/as nos termos do n.º 1, desde que satisfaçam o referido no n.º 2, os quais poderão beneficiar de uma alteração para posição imediatamente superior àquela em que se encontram.
- 4 -Em cada ciclo avaliativo, cada docente poderá beneficiar de alteração de apenas uma posição remuneratória, correspondente à posição imediatamente superior àquela em que se encontra.
Artigo 32.º — Alteração de Posicionamento Remuneratório
Vigente desde: 07/04/2026
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Em vigor desde 07/04/2026