- 1 -O horário e duração das viagens é variável, estando condicionado pelas marés.
- 2 -No princípio de cada ano civil é elaborado um horário específico diário para o período de realização das viagens.
- 3 -O calendário, horário e informação sobre a marcação destas viagens estarão disponíveis no Posto de Turismo do Município de Alcácer do Sal, com os contactos telefónicos: 265247013 e 911794685 e em www.cm-alcacerdosal.ptwww.cm-alcacerdosal.ptwww.cm-alcacerdosal.pt.
- 4 -As embarcações podem efetuar viagens de meio-dia ou de dia inteiro.
- 5 -São consideradas viagens de meio-dia aquelas que são indicadas de manhã ou de tarde e têm, aproximadamente, quatro horas de duração.
- 6 -São consideradas viagens de dia inteiro aquelas que são indicadas de manhã e têm aproximadamente dez horas de duração.
- 7 -Nas viagens de dia inteiro serão os passageiros informados para levar a sua própria merenda, ou nas situações em que o passeio tenha escala em local onde podem tomar uma refeição em estabelecimento de restauração ou equivalente.
- 8 -No "Sal" as viagens, para além do previsto nos termos anteriores, podem ter duração inferior a quatro horas.
Artigo 11.º — Horário e Duração das Viagens
Vigente desde: 05/07/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2017