- 1 -O Município de Alcácer do Sal pode celebrar protocolos com terceiros, podendo neste âmbito, e mediante condições a acordar, a exploração, o funcionamento e/ou manutenção de embarcações dos galeões, ser assegurada por entidades com comprovada experiência na utilização e funcionamento deste tipo de embarcações.
- 2 -Poderá também o Município celebrar protocolos com entidades terceiras para a realização de programas de divulgação do património cultural, natural, gastronómico e arqueológico do concelho em complemento com as viagens das embarcações.
Artigo 18.º — Protocolos de Cooperação
Vigente desde: 05/07/2017
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Em vigor desde 05/07/2017