- 1 -A tripulação dos galeões é constituída por elementos de caráter profissional (mestre) e por elementos de caráter amador (restantes tripulantes).
- 2 -A tripulação do "Sal" é constituída por elementos com formação adequada.
- 3 -O governo e manobra das embarcações só poderão ser realizadas por pessoal titular das habilitações náuticas adequadas e credenciado pelo Município de Alcácer do Sal.
- 4 -Poderão, ao nível das diversas saídas, embarcar também outros tripulantes que se enquadrem no âmbito de atividades de formação náutica, auxiliando nos mais diversos tipos de trabalhos realizados a bordo.
Artigo 3.º — Governo e manobra das embarcações
Vigente desde: 05/07/2017
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Em vigor desde 05/07/2017