- 1 -A função do mestre das embarcações é a de cuidar do bom estado geral de operacionalidade e de funcionamento das embarcações, tendo em atenção o programa de manutenção diária da embarcação.
- 2 -O mestre está encarregue da segurança e guarda das embarcações, sua direção e governo nas saídas das mesmas.
- 3 -É ainda responsável pelo zelo da disciplina a bordo e pelo cumprimento do presente Regulamento, pelas instruções em vigor e demais legislação aplicável.
Artigo 4.º — O mestre da embarcação
Vigente desde: 05/07/2017
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