- 1 -Para além do mestre, poderá existir, dependendo do tipo de saída e atividade a desenvolver, um ou vários ajudantes devidamente habilitados e credenciados.
- 2 -Os tripulantes deverão assegurar o apoio a todas as saídas dos galeões do sal e do saveiro e participar nos trabalhos complementares de apoio, nomeadamente:
- a)Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento;
- b)Zelar pela conservação dos galeões e do saveiro e preservar todos os meios postos à sua disposição;
- c)Cumprir as instruções dadas pelo mestre da embarcação, que é o seu responsável;
- d)Cumprir o horário estipulado para as saídas, tendo em conta a preparação da embarcação antes do embarque dos passageiros;
- e)Estarem preparados para o desempenho das seguintes tarefas a bordo: navegação completa da embarcação, lavagem do convés, limpeza do WC, arrumação do interior da embarcação e guiar eventuais visitas a bordo;
- f)Possuir boa condição física para a prática de vela.
- 3 -O Município de Alcácer do Sal não se responsabilizará por danos físicos que não sejam originados a bordo.
Artigo 5.º — Tripulantes
Vigente desde: 05/07/2017
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Em vigor desde 05/07/2017