As quantias devidas pelos atos e serviços prestados pela CAAJ, previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 90/2015, de 25 de março, são as estabelecidas em Regulamento próprio.
Artigo 3.º — Atos e serviços
Vigente desde: 12/06/2018
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Em vigor desde 12/06/2018