- 1 -O ORBEA reúne em reunião ordinária, três vezes por ano, salvo se as circunstâncias justificarem a realização de reuniões extraordinárias.
- 2 -As reuniões plenárias necessitam obrigatoriamente de um quórum de dois terços dos seus membros.
- 3 -As reuniões extraordinárias são convocadas pelo Presidente do ORBEA, sob pedido fundamentado de qualquer dos seus elementos, quando se verifiquem:
- a)Indícios de violação do bem-estar animal;
- b)Necessidades de alteração do presente Regulamento.
Artigo 10.º — Reuniões Plenárias
Vigente desde: 18/04/2019
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Em vigor desde 18/04/2019