O investigador responsável pode recorrer do parecer desfavorável do ORBEA num prazo de 10 dias úteis, fundamentando o pedido que poderá ser acompanhado de pedido de parecer(es) de especialista(s) externo(s) escolhido(s) por si.
Artigo 9.º — Pedidos de Recurso
Vigente desde: 18/04/2019
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Em vigor desde 18/04/2019