- 1 -Os membros e peritos do ORBEA, estão obrigados ao sigilo profissional sobre os factos e documentos de que tomem conhecimento no exercício das suas funções.
- 2 -O sigilo profissional abrange ainda documentos ou outros elementos que se relacionem, direta ou indiretamente, com os mesmos.
- 3 -A obrigação de confidencialidade não está limitada no tempo, mantendo-se mesmo após a cessação de funções.
Artigo 12.º — Dever de Confidencialidade
Vigente desde: 18/04/2019
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Em vigor desde 18/04/2019