De cada reunião presencial ou consulta eletrónica do ORBEA será elaborada uma ata que deverá ser aprovada por todos os membros participantes e assinada pelo Presidente e Assessoria Administrativa. As atas serão distribuídas por todos os membros e serão mantidas em arquivo para consulta futura.
Artigo 13.º — Atas
Vigente desde: 18/04/2019
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Em vigor desde 18/04/2019