- 1 -O ORBEA da FCM|NMS é constituído em conformidade com o Despacho n.º 2880/2015, de 20 de março, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 56/2015, de 20 de março de 2015, sendo composto por membros que possuem competências científicas e técnicas em consonância com a legislação em vigor.
- 2 -Os membros do ORBEA devem atuar com independência que lhes permita realizar as funções que lhe são atribuídas;
- 3 -O ORBEA da FCM|NMS é constituído por:
- a)Presidente;
- b)Responsável pelo estabelecimento de roedores;
- c)Responsável pelo estabelecimento de peixes;
- d)Responsável pelo bem-estar de roedores;
- e)Responsável pelo bem-estar de peixes;
- f)Médico veterinário responsável pelos roedores;
- g)Médico veterinário responsável pelos peixes;
- h)Facultativamente um especialista em estatística e desenho experimental;
- i)Como responsáveis científicos, 2 Investigadores utilizadores de roedores e 2 Investigadores utilizadores de peixes;
- j)Facultativamente um representante da Sociedade Civil.
Artigo 2.º — Constituição
Vigente desde: 18/04/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2019