- 1 -Todos os membros do ORBEA são nomeados pelo Diretor da FCM|NMS.
- 2 -São funções do Presidente:
- a)Representar o Diretor da FCM|NMS no ORBEA;
- b)Representar o ORBEA;
- c)Convocar e presidir as reuniões plenárias;
- d)Designar os relatores dos pedidos de pareceres dos projetos recebidos;
- e)Assinar os pareceres emitidos por este órgão;
- 3 -Ser responsável pela comunicação entre o ORBEA e o investigador;
- 4 -Os mandatos do ORBEA têm duração de 4 anos, com possibilidade de renovação por iguais períodos, à exceção dos elementos que são nomeados por inerência de função. Nesse caso o mandato termina com a cessação das funções.
- 5 -Os elementos do ORBEA não serão remunerados pelo exercício de funções neste órgão.
Artigo 3.º — Nomeação dos membros do ORBEA, funções do Presidente e mandatos
Vigente desde: 18/04/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2019