- 1 -O valor do incentivo corresponderá a 25 % da propina anual aplicável ao estudante, nunca dele podendo resultar uma propina inferior à do estudante nacional.
- 2 -O incentivo é objeto de menção em certificado a emitir pela FBAUP.
Artigo 7.º — Incentivo
Vigente desde: 22/04/2021
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Em vigor desde 22/04/2021