Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos e sepulturas não poderão ser retirados sem apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário, nem sair do cemitério sem a anuência do respetivo encarregado.
Artigo 12.º — Retirada de objetos
Vigente desde: 20/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2023