No recinto do cemitério é expressamente proibido:
- a)Proferir palavras, ou praticar atos ofensivos da memória dos mortos ou do respeito devido ao local;
- b)Deitar para o chão papéis, aparas de plantas, detritos ou outros materiais;
- c)Entrar acompanhado de quaisquer animais, exceto nos termos legais previstos para cães de assistência a pessoas com comprovada deficiência;
- d)Transitar fora dos arruamentos ou das vias de acesso que separam as sepulturas;
- e)Colher flores, danificar plantas ou árvores;
- f)Plantar árvores de fruto ou quaisquer plantas que possam utilizar-se na alimentação;
- g)Danificar jazigos, sepulturas, sinais funerários e quaisquer outros objetos;
- h)Realizar manifestações de carácter político ou outro;
- i)A permanência de menores, salvo quando devidamente acompanhados;
- j)Retirar terra, seja a que pretexto for;
- k)Utilizar aparelhos áudio, exceto com auriculares;
- l)Colocar argamassa ou materiais impermeabilizantes nos espaços de acesso às sepulturas;
- m)Fornecer água, energia elétrica e gás natural ou engarrafado a entidades externas ao cemitério, salvo em situações de emergência.