- 1 -Nas situações previstas no n.º 2 do artigo anterior, o pedido de autorização é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, mediante requerimento, por qualquer das pessoas referidas no artigo 7.º do presente Regulamento, dele devendo constar os seguintes elementos:
- a)Identificação do requerente;
- b)Indicação exata do local onde se pretende inumar ou depositar ossadas;
- c)Fundamentação adequada da pretensão, nomeadamente ao nível da escolha do local.
- 2 -As inumações fora de cemitério público são acompanhadas por um responsável adstrito aos serviços do cemitério municipal.
Artigo 23.º — Inumações fora de cemitério público
Vigente desde: 20/03/2023
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Em vigor desde 20/03/2023