- 1 -Deferida a concessão, o Presidente da Câmara Municipal notificará os interessados para comparecer no cemitério, a fim de se proceder à escolha e demarcação do terreno, sob pena de caducidade da decisão tomada.
- 2 -O prazo para pagamento da taxa de concessão é de 10 (dez) dias contados da data da notificação referida no número anterior.
Artigo 49.º — Decisão de concessão
Vigente desde: 20/03/2023
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Em vigor desde 20/03/2023