- 1 -Os atos e serviços objeto do presente Regulamento estão sujeitos ao pagamento de taxas, nos termos previstos no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas (RMTOR) em vigor.
- 2 -O pagamento das taxas devidas pela prestação de serviços relativos aos cemitérios ou pela concessão de terreno para jazigo ou sepulturas perpétuas é da responsabilidade do concessionário ou, no caso das sepulturas temporárias, de quem solicitar o serviço.
- 3 -No caso de falecimento do concessionário e enquanto a respetiva sepultura ou jazigo não for adjudicado a algum, ou alguns, dos herdeiros, a responsabilidade pelo pagamento caberá ao cabeça de casal.
- 4 -Havendo compropriedade, o pagamento das taxas pode ser exigido a qualquer dos comproprietários, sem prejuízo do direito de regresso nos termos do direito civil.
- 5 -O não pagamento das taxas é um dos indicadores do abandono do respetivo jazigo ou sepultura perpétua.
Artigo 5.º — Taxas
Vigente desde: 20/03/2023
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Em vigor desde 20/03/2023