- 1 -As competências atribuídas pelo presente Regulamento à Câmara Municipal de Marco de Canaveses podem ser delegadas no Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de subdelegação em qualquer dos Vereadores.
- 2 -As competências atribuídas pelo presente Regulamento ao Presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses podem ser delegadas em qualquer dos Vereadores.
- 3 -As competências atribuídas pelo presente Regulamento à Câmara Municipal ou ao seu Presidente podem ser delegadas a empresa que exerça atividade funerária, por concessão de serviço público, nos termos e com os limites impostos pelo Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
Artigo 6.º — Delegação e subdelegação de competências
Vigente desde: 20/03/2023
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Em vigor desde 20/03/2023