- 1 -As transmissões por morte das concessões de jazigos ou sepulturas perpétuas a favor da família do concessionário são livremente admitidas, nos termos gerais de direito.
- 2 -As transmissões, no todo ou em parte, a favor de pessoas estranhas à família do concessionário só serão permitidas desde que o adquirente declare, no pedido de averbamento, que se responsabiliza pela perpetuidade da conservação, no próprio jazigo ou sepultura, dos restos mortais aí existentes, devendo este compromisso constar daquele averbamento.
Artigo 57.º — Transmissão por morte
Vigente desde: 20/03/2023
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Em vigor desde 20/03/2023