- 1 -Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no artigo anterior sem que o concessionário ou seu representante tenha feito cessar a situação de abandono, poderá a Câmara Municipal invocar a prescrição da concessão, à qual será dada a publicidade referida no n.º 1 do artigo anterior.
- 2 -A invocação de prescrição importa a apropriação pelo Município do jazigo ou sepultura perpétua.
Artigo 62.º — Invocação de prescrição
Vigente desde: 20/03/2023
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Em vigor desde 20/03/2023