- 1 -Do projeto referido no artigo anterior constarão os seguintes elementos:
- a)Desenhos, correspondentes a plantas e alçados, devidamente cotados à escala mínima de 1:20, devendo ser entregue uma cópia em suporte digital em 2D e em 3D;
- b)Memória descritiva da obra, em que se especifiquem as características das fundações, natureza dos materiais a empregar, aparelhos, cor, tipo de impermeabilização e quaisquer outros elementos esclarecedores acerca da obra a executar, bem como a calendarização da execução da obra;
- c)Termo de responsabilidade subscrito pelo autor de projeto;
- d)Estimativa orçamental.
- 2 -Na elaboração e apreciação dos projetos, deverá atender-se à sobriedade própria das construções funerárias exigida pelo fim a que se destinam.
- 3 -É obrigatória a aposição, em cada jazigo ou sepultura perpétua, do respetivo número, devendo a localização e dimensões desta inscrição figurar nas peças desenhadas a que se refere o n.º 1.
Artigo 67.º — Projeto
Vigente desde: 20/03/2023
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Em vigor desde 20/03/2023