- 1 -As sepulturas perpétuas deverão ser revestidas em cantaria, com a espessura máxima de 0,10 metros.
- 2 -Para simples colocação, sobre as sepulturas, de lousa de tipo aprovado pela Câmara Municipal, dispensa-se a apresentação de projeto.
- 3 -Salvo em casos excecionais, no revestimento de sepulturas perpétuas só é permitido o emprego de pedra de uma cor.
Artigo 71.º — Requisitos das sepulturas perpétuas
Vigente desde: 20/03/2023
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Em vigor desde 20/03/2023