Aprova o Regulamento do Serviço de Psicologia do Município de Carregal do Sal.
Âmbito e Finalidade
O Serviço Municipal de Psicologia de Carregal do Sal (SMP) tem por missão específica dar resposta às crescentes necessidades e problemas de foro psicológico, procurando funcionar numa perspetiva preventiva e de apoio, nas diferentes vertentes da sua atividade, complementando outras respostas, de outras entidades de âmbito nacional ou local, de natureza semelhante.
População Alvo/Destinatários
Integração e Composição
O Serviço Municipal de Psicologia (SMP) integra a Ação Social do Município de Carregal do Sal e é constituído por técnico(a)s legalmente habilitado(a)s em Psicologia Comunitária e das Organizações, inscrita na Ordem dos Psicólogos, que poderá vir a ser coadjuvada nas suas funções por outros técnicos.
Áreas de Atuação
As áreas de atuação do SMP são as seguintes:
Acesso
Duração da Intervenção
Procedimentos
Desmarcações e Faltas
Gestão da Lista de Espera
Regulamento do Exercício
À prestação de serviços do SMP e, concretamente, ao exercício das funções de Psicólogo/a aplica-se o Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pelo Regulamento n.º 258/2011, de 20 de abril.
Omissões
Os casos omissos serão resolvidos casuisticamente pelo SMP em articulação com o Presidente da Câmara ou com o Vereador do Pelouro com competências delegadas.
Entrada em Vigor, Publicação e Publicitação
O presente Regulamento entra em vigor a partir da data da sua publicação no Diário da República, após aprovação pelos órgãos competentes e estará disponível em www.cm-carregal.pt.
Aprovado pela Câmara Municipal, na reunião ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2023.
Aprovado pela Assembleia Municipal, na sessão ordinária realizada em 24 de fevereiro de 2023.
ANEXO 1
ANEXO 2
317454564