Sem prejuízo do previsto em legislação específica, estão sujeitos a submissão de dados no SIRER as pessoas singulares ou coletivas, responsáveis por organizações que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não incluídos na responsabilidade dos sistemas municipais ou multimunicipais.
Artigo 23.º — Submissão de dados
Vigente desde: 18/03/2025
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Em vigor desde 18/03/2025