- 1 -O grau de mestre é conferido aos estudantes que obtenham aprovação em todas as componentes do ciclo de estudos de mestrado.
- 2 -Aos estudantes aprovados no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre são atribuídas classificações finais no intervalo de 10 a 20 valores da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
- 3 -A classificação final do ciclo de estudos é resultante da média ponderada, em função dos créditos (ECTS), de todas as classificações obtidas nas unidades curriculares incluindo a Dissertação.
- 4 -A classificação final do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre prevista no n.º 2 pode ser acompanhada de menções qualitativas de Suficiente (10-13), Bom (14-15), Muito bom (16-17) e Excelente (18-20) definidas de acordo com o Decreto-Lei n.º 42/2005.
- 5 -A conclusão do conjunto de unidades curriculares denominado curso de Mestrado, não conferindo grau, concederá, se solicitado, um diploma de curso de estudos de pós-graduação.
- 6 -A classificação final do conjunto de unidades curriculares do curso de Mestrado será calculada pela média ponderada (em função dos créditos) das classificações obtidas nas diversas unidades curriculares daquela componente.
Artigo 19.º — Concessão do grau de mestre e respetiva classificação final
Vigente desde: 07/04/2026
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