- 1 -Os serviços dos Equipamentos Museológicos, através da Divisão de Cultura, Turismo e Cidadania, desenvolvem e promovem a investigação, tendo em conta a sua missão, os seus objetivos, a sua política de incorporações, os seus planos de exposições e edições.
- 2 -O estudo e a investigação deverão fundamentar as ações desenvolvidas para o cumprimento das restantes funções museológicas.
- 3 -Os serviços dos Equipamentos Museológicos, através da Divisão de Cultura, Turismo e Cidadania, gerem a investigação produzida e transmitem-na aos públicos através de exposições, conferências, debates, seminários, elaboração de textos ou de outros materiais informativos.
- 4 -Considera-se a investigação interna e externa:
- a)Investigação interna é aquela que os trabalhadores afetos aos Equipamentos Museológicos desenvolvem, no âmbito das suas funções profissionais;
- b)Investigação externa é aquela que pessoas externas à instituição desenvolvem sobre as coleções, os monumentos e edificado ou temas afins e para as quais precisam do apoio dos Equipamentos Museológicos.
- 5 -A disponibilização de informações respeitantes ao acervo de qualquer um dos Equipamentos Museológicos será facultada às pessoas e entidades que o solicitarem mediante a assinatura de protocolos e/ou mediante um pedido escrito, no qual se identificará o investigador ou a instituição que faz o pedido, se explicitará o que se pretende consultar ou obter do Equipamento Museológico, e com que finalidade.
- 6 -A Câmara Municipal de Aveiro, através dos serviços dos Equipamentos Museológicos, conservará todos os direitos de autor e direitos conexos de acordo com a legislação vigente, sobre a investigação desenvolvida pelos seus técnicos ou outros ao seu serviço, no âmbito das atividades dos Equipamentos Museológicos, como exposições temporárias, programas educativos e publicações - catálogos, roteiros, desdobráveis e monografias.
- 7 -A Câmara Municipal de Aveiro, através dos serviços dos Equipamentos Museológicos, reserva-se o direito de condicionar o acesso às instalações das reservas, por razões de conservação e de segurança.
- 8 -A prestação de alguns destes serviços pode implicar o pagamento de custos inerentes ao serviço prestado, a estabelecer em tabela a aprovar nos termos legais.
- 9 -Constitui obrigação do investigador entregar à Câmara Municipal de Aveiro um exemplar do trabalho.
Artigo 12.º — Estudo e investigação
Vigente desde: 05/07/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2017