1 - Será cobrada, pelo ingresso nos Equipamentos Museológicos, a quantia a fixar anualmente pela Câmara Municipal de Aveiro.
2 - Será facultada a entrada gratuita:
a) Aos menores até aos doze (12) anos de idade, em visitas livres individuais ou em família;
b) A entidades ou grupos convidados pelo Equipamento Museológico ou pela Câmara Municipal;
c) A sócios da Associação Portuguesa de Museologia e do Internacional Council of Museums, mediante "comprovação documental";
d) Professores, pessoal técnico auxiliar e acompanhantes responsáveis pela vigilância e apoio a grupos em visita;
e) Aos grupos escolares do concelho de Aveiro;
g) A todos os visitantes nas seguintes datas: Feriado Municipal (12 de maio); Dia Internacional dos Museus; Noite dos Museus; Dia Internacional dos Monumentos e Sítios e período designado para as Jornadas Europeias do Património.
h) Aos portadores de cartão jovem municipal, de cartão de estudante ou de cartão sénior, em visitas livres ou em família;
i) Às pessoas com idade superior a sessenta e cinco (65) anos, mediante a apresentação de documento comprovativo;
j) Aos membros das Associações ou Grupos de Amigos dos Museus portugueses;
k) Aos mecenas dos Equipamentos Museológicos de Aveiro.
3 - As propostas de gratuitidade cujo fundamento seja diferente dos constantes do n.º 2 do presente artigo, deverão ser submetidas a deliberação da Câmara Municipal de Aveiro, que decidirá fundamentadamente sobre o respetivo deferimento ou indeferimento.
4 - Poderão também ser estabelecidos protocolos com entidades ou associações com vista à redução ou isenção do preço da entrada nos Equipamentos Museológicos.