- 1 -Por motivos de segurança e de conservação do seu acervo é proibido nos Equipamentos Museológicos:
- a)Correr pelos espaços, fumar, comer, beber, tocar nos objetos expostos, assim como usar flashs ou projetores para fotografar ou filmar;
- b)Introduzir nos edifícios animais de qualquer espécie, salvo os que acompanham os invisuais;
- 2 -Aplicam-se ainda as seguintes restrições:
- a)O visitante terá que deixar depositados nas áreas de acolhimento dos Equipamentos Museológicos, objetos que possam prejudicar a conservação dos bens culturais e das instalações, e, em geral, a segurança das pessoas e bens;
- b)Pode ser impedida a entrada de visitantes que se façam acompanhar por objetos que pela sua natureza não possam ser guardados, com segurança, na área de acolhimento;
- c)A responsabilidade pela guarda de objetos implica declaração e identificação dos mesmos pelo visitante, não se responsabilizando a Câmara Municipal de Aveiro por qualquer dano ou furto.
- 3 -Compete ao funcionário do Equipamento Museológico que, em cada momento, desempenha as funções de rececionista e (ou) de vigilante decidir como intervir para fazer aplicar o disposto nas alíneas anteriores do presente artigo.
- 4 -Nas áreas de cafetaria pertencentes aos Equipamentos Museológicos não se aplicará a proibição de comer e/ou beber.
- 5 -As proibições previstas no presente artigo poderão ser pontualmente afastadas se, nesse sentido, for utilizada pelos serviços dos Equipamentos Museológicos a sinalética adequada.
- 6 -Dentro das condicionantes existentes pelo facto de o Museu de Aveiro/Santa Joana e o Museu de Arte Nova estarem instalados em monumentos e não responderem por isso a todas as condições de acessibilidade que se exigem aos edifícios atuais, é norma e empenho dos mesmos receberem, dentro das limitações acima referidas, as pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendam visitar os espaços.
Artigo 16.º — Restrições à entrada e normas de visita
Vigente desde: 05/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2017