- 1 -A Câmara Municipal de Aveiro dotará os Equipamentos Museológicos de pessoal com as habilitações legais e necessárias ao respetivo e eficaz funcionamento nas diversas áreas de ação, designadamente:
- a)Diretor/coordenador;
- b)Conservação e Restauro;
- c)Investigação;
- d)Serviços Educativos;
- e)Organização de exposições e outras atividades;
- f)Receção e vigilância;
- g)Apoio administrativo;
- h)Outras áreas que se entendam como convenientes para uma efetiva satisfação do interesse público;
- i)Limpeza e higienização.
- 2 -Compete à Câmara Municipal afetar o pessoal necessário ao bom funcionamento dos Equipamentos Museológicos, bem como promover a sua atualização e valorização, proporcionando o acesso a formação adequada.
- 3 -A Câmara Municipal de Aveiro, através dos serviços dos Equipamentos Museológicos, deve recorrer a parcerias com entidades externas, a programas de estágio e à integração de voluntários.
- 4 -A Câmara Municipal de Aveiro, através dos Equipamentos Museológicos, deve incentivar a dinamização/criação de "Grupos de amigos" e assim promover a participação da comunidade nas suas atividades.
Artigo 24.º — Recursos Humanos
Vigente desde: 05/07/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2017