É expressamente proibida a execução de réplicas ou reproduções com fins lucrativos, por particulares ou instituições, dos objetos que integram as coleções dos Equipamentos Museológicos sem prévia autorização da Câmara Municipal de Aveiro, obtida através da competente deliberação fundamentada, a qual deverá especificar os termos da autorização.
Artigo 27.º — Réplicas ou reproduções efetuadas por outras entidades
Vigente desde: 05/07/2017
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Em vigor desde 05/07/2017